Prefeitura de Itaí regulamenta repasse proporcional do auxílio-transporte para estudantes
Educação - Quarta-feira, 20 de Agosto de 2025

A Prefeitura de Itaí publicou um novo decreto, na Edição nº 1.208 do Diário Oficial – publicada no dia 19 de agosto, que estabelece critérios para o cálculo proporcional do auxílio-transporte destinado aos estudantes do ensino técnico e superior. O benefício faz parte do Programa Municipal de Auxílio-Transporte (PAE), previsto na Lei Municipal nº 1.887/2017 e alterado pela Lei nº 2.041/2022.
O decreto visa garantir que os recursos públicos sejam distribuídos de forma justa e eficiente, respeitando os princípios da moralidade e impessoalidade. A medida considera a diversidade de frequência semanal dos estudantes e busca estimular o acesso à educação técnica e superior fora do município.
O valor do auxílio será proporcional à quantidade de dias em que o estudante efetivamente frequenta aulas durante a semana. O cálculo será baseado na divisão do valor estipulado no Decreto nº 3.583/2025 por 200 dias letivos, multiplicado por dez — fórmula que busca refletir com precisão o uso do transporte escolar.
- Estudantes que frequentam instituições localizadas em municípios até 50 km de distância de Itaí receberão R$ 10,00 por dia de aula.
- Aqueles que possuem frequência semanal de cinco dias de aula não estarão sujeitos ao cálculo proporcional e receberão o valor máximo previsto no decreto anterior.
A nova regulamentação pretende ampliar o acesso ao benefício de forma mais equitativa, contemplando estudantes com diferentes cargas horárias e trajetos. A iniciativa reforça o compromisso da administração municipal com a valorização da educação e o uso responsável dos recursos públicos.
A medida já está em vigor e deve impactar diretamente o planejamento financeiro de centenas de estudantes itaienses que dependem do auxílio para continuar seus estudos em cidades vizinhas.
