Chegando ao conhecimento da Prefeitura Municipal de Itaí que informação (em forma de listagem) da remuneração recebida por determinados funcionários de seu quadro efetivo foram postadas e divulgadas em redes sociais,
Chegando ao conhecimento da Prefeitura Municipal que essas informações trazem o percentual total da remuneração recebida pelos funcionários elencados na listagem mencionada, sem que ali ficasse especificado qual a legislação que autorizou o pagamento na forma realizada, sendo que a remuneração é a soma do vencimento-base, e benefícios permitidos em legislação próprio (licença-prêmio, férias, sexta-parte, quinquênio, etc),
Considerando, ainda, que todo e qualquer ato que trata de remuneração de funcionário ou servidor público, seja na esfera federal, estadual ou municipal, obedece rigidamente os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência,
Considerando, também, que a remuneração recebida pelo funcionário ou servidor público vem amparada, sempre, em legislação própria, sendo esta a única forma desse recebimento,
Considerando, finalmente, que o Portal de Transparência (que pode e deve ser acessado por todo cidadão através do endereço eletrônico http://transparenciacidadao.com.br/?idCidade=5), traz informações referente aos setor de Recursos Humanos, levando ao conhecimento da população daquilo que trata da remuneração do funcionário ou servidor público.
A remuneração dos funcionários listados está mencionada em seu valor total bruto referente ao mês de maio de 2019, porém, não condiz com a realidade, uma vez que não recebem aqueles valores mensalmente, haja vista que foram acrescidos à remuneração normal valores a título de férias e licença prêmio.
Esta Prefeitura Municipal vem a público repudiar a informação veiculada em redes sociais através de listagem que trata de remuneração de funcionários desta municipalidade pois, conforme explicitado acima, está de acordo com a legislação pertinente.
Todo e qualquer cidadão, além do Portal de Transparência, no que se refere ao assunto aqui tratado, tem o direito de buscar os devidos esclarecimentos sobre a legalidade dos pagamentos efetivados.
Itaí