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Município de Itaí retornará as atividades comerciais nesta segunda-feira

Seguindo os termos do Plano São Paulo, município retomará de forma gradual as atividades comerciais e de prestação de serviço no município.


Município de Itaí retornará as atividades comerciais nesta segunda-feira

O município de Itaí deverá retomar nesta segunda-feira, 1º de junho, as atividades comerciais e de prestação de serviços seguindo regras básicas de flexibilização aos estabelecimentos.

As atividades ligadas aso setores do ramo imobiliário, revenda de veículos e escritórios em geral, poderão realizar os atendimentos das 9h às 18h de segunda a sexta e aos sábados das 9h às 12h, deverão realizar assepsia do local periodicamente nos termos das recomendações da Vigilância Sanitária, limitar a 30% (trinta por cento) da capacidade de pessoas no interior dos estabelecimentos.

Restaurantes, lanchonetes, sorveterias e docerias poderão trabalhar apenas através dos serviços de entrega a domicílio (delivery), ou retirada nos respectivos locais (Drive-thru), desde que observados os protocolos de higienização, distanciamento e organização para a não aglomeração.

Atividades ligadas a setores do ramo de confecções, roupas, calçados, brinquedos e a comércio varejista de móveis, produtos automotivos, pescaria, informática, papelaria, floricultura, higiênicos, perfumarias, cosméticos e similares, fotocópias, imagens e fotografias, e, atacadistas poderão funcionar das 9h às 18h de segunda a sexta e aos sábados das 9h às 12h; limitara a 30% da capacidade de pessoas no interior dos estabelecimentos. Ao setor têxtil, roupa, confecção e calçados: reduzir, sempre que possível, o uso de provadores e higienizá-los após a utilização de cada cliente; e ainda, evitar a entrega de produtos/mercadorias na forma de consignação, e se o caso, quando de sua devolução, manter o produto/mercadoria sob quarentena por 72 (setenta e duas horas).

 

Atividades ligadas a prestação de serviços poderão realizar atendimento apenas individualmente, com horário agendado, de segunda a sexta, das 9h às 12h e aos sábados das 9h às 12h.

 

Salões de beleza, cabeleireiros e barbeiros e estética, terão o horário de funcionamento reduzido das 9h às 19h, de segunda a sábado, e deverão seguir as seguintes medidas: o atendimento deve ser exclusivamente com agendamento prévio, prevendo intervalo suficiente entre marcações para higienização completa das estações de atendimento e utensílios; Trabalhar com as portas fechadas aonde cada cliente que entrar e sair terá acesso ao álcool em gel para higienização; Atendimento somente com horário pré-agendado, com um tempo maior de agendamento de pelo menos 1 hora e 30 minutos e com intervalo de 15 minutos entre um cliente e outro para higienização do local e dos equipamentos com álcool 70%; Será atendida somente uma pessoa por profissional, com espaçamento mínimo de 2 metros de uma cadeira para outra; Equipar toda a equipe com todos os EPI’S, como máscaras, inclusive aos clientes, capaz descartáveis, óculos, luvas descartáveis, e álcool em gel 70% nas bancadas; Uso de materiais descartáveis, e os vestuários, como capas e toalhas serão usados individualmente para cada cliente e descartado em local seguro para ser lavado; Não será permitida a entrada de acompanhantes, somente o cliente que for ser atendido, salvo menores de 10 anos; Entrevistar o cliente no agendamento, excluindo os grupos de risco e pessoas com sintomas dos atendimentos; Seguir demais orientações da ANVISA e da Vigilância Sanitária que visam à contenção e disseminação do Covid-19.

 

Os protocolos sanitários padrões e setoriais específicos que deverão ser adotados estão disponíveis no site: https://www.saopaulo.sp.gov.br/coronavirus/planosp ou www.itai.sp.gov.br

 

É obrigação do estabelecimento responsável pelo comércio e de prestação de serviços, adotar as medidas necessárias para impedir a entrada e permanência de pessoas que não estiverem utilizando máscaras de proteção facial, ou fornecê-las, devidamente higienizadas, aos usuários que não as possua no momento de adentrar aos respectivos recintos. Segue abaixo uma tabela simplificada com os setores autorizados a abrir a partir de 1º de junho.

 

 

 

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