.

Acessibilidade

Aumentar Fonte
.
Diminuir Fonte
.
Fonte Normal
.
Alto Contraste
.
Libras
.
Vlibras

O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras

Mapa do Site
.
Acesso à informação
.

De Segunda à Sexta das 8h às 11h30 e das 13h às 17h

Idioma

Português

English

Español

Francese

Deutsch

Italiano

Administração - Sexta-feira, 05 De Junho De 2020

Buscar Notícia

Notícias por Categoria

Prefeitura de Itaí reduz o horário de funcionamento de Salões de Beleza

Com novo Decreto município reforça as medidas de combate e prevenção ao COVID -19.


A Prefeitura de Itaí, alterou, através do Decreto nº 2.942, de 05 de junho de 2020, o horário de funcionamento dos salões de beleza que passarão a funcionar das 13h às 19h, de segunda à sábado. O decreto também alterou o horário de funcionamento do comércio (atividades ligadas a setores do ramo de confecções, roupas, calçados, brinquedos e a comércio varejista de móveis, produtos automotivos, pescaria, informática, papelaria, floricultura, higiênicos, perfumarias, cosméticos e similares, fotocópias, imagens e fotografias, e, à atacadistas) das 9h às 15h, de segunda à sábado.

Tais alterações foram baseadas no anexo III a que se refere o item 1 do parágrafo único do artigo 7º do Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020. Visto que, o município de Itaí encontra-se na fase 3 do ‘Plano São Paulo’, o qual delimita a abertura do comércio em geral e os salões de beleza, a abrirem com carga horária reduzida de 6 horas por dia e capacidade limitada de 30% no interior dos estabelecimentos, além da adoção de protocolos padrão sanitários e setoriais específicos.

Atividades ligadas a restaurantes, lanchonetes e similares, sorveterias e doces; as feiras livres, não tiveram alterações nesse novo decreto.  As atividades e serviços essenciais permanecerão funcionando na forma e condições anteriormente estabelecidas nos Decretos Municipais nº 2.898 e 2.922/2020 – e alterações posteriores.

Continuam suspensas e proibidas, no âmbito do setor privado, as seguintes atividades: aulas na educação básica, técnica e superior; todo e qualquer evento e atividade realizado em local fechado ou aberto, independentemente  da  sua  característica,  condições  ambientais,  tipo  do  público, duração e modalidade,  inclusive  de  natureza religiosa (tais como cultos, reuniões e congêneres) e educacional, suspendendo-se,  ainda, a expedição de novos  alvarás; bares e similares; recreação esportiva; buffets; academias.

É obrigação do estabelecimento pelo comércio e de prestação de serviços, adotar as medidas necessárias para impedir a entrada de pessoas que não estiverem utilizando máscaras de proteção facial, ou fornecê-las, devidamente higienizadas, aos usuários que não as possuam no momento de adentrar aos respectivos recintos. Essas medidas entrarão em vigor na próxima segunda-feira, 08 de junho de 2020.

 

 

1103 Visualizações

Notícias relacionadas

623

.

20 de Março de 2025

Administração

.

IPTU 2025

.

IPTU

.
.
Continuar lendo
.

177

.

20 de Março de 2025

Administração

.

Itaí, Capital da Lichia.

.

Avança Itaí

.
.
Continuar lendo
.

577

.

07 de Março de 2025

Administração

.

Prefeitura de Itaí divulga edital para processo seletivo de estagiários

.

Processo Seletivo

.
.
Continuar lendo
.

1972

.

26 de Novembro de 2024

Administração

.

Dia de Homenagens

.

Acidente 2020

.
.
Continuar lendo
.

797

.

05 de Julho de 2024

Administração

.

Jovens Itaienses fazen o juramento a Bandeira

.

Dispensados

.
.
Continuar lendo
.

1051

.

19 de Março de 2024

Administração

.

Contas do Exercício 2021 aprovadas pela Câmara Municipal

.

Contas 2021

.
.
Continuar lendo
.

Voltar para a listagem de notícias

.
.

Calendário de eventos

.
.

Acompanhe-nos

.
.

Prefeitura Municipal de Itaí - SP.
Usamos cookies para melhorar a sua navegação. Ao continuar você concorda com nossa Políticas de cookies e Termos e condições gerais de uso.