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Administração - Segunda-feira, 29 de Junho de 2020

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Por determinação do Governo Estadual, Itaí e demais municípios da Região de Bauru voltam para a fase vermelha.

Novo Decreto passará a valer a partir do dia 29 de junho.


Por determinação do Governo Estadual, Itaí e demais municípios da Região de Bauru voltam para a fase vermelha.

Por determinação do Governo Estadual, Itaí e os demais municípios que integram a regional de saúde da DRS VI – Bauru, terão que endurecer ainda mais as medidas restritivas previstas para conter o aumento de casos da Covid-19, a partir da próxima segunda-feira (29), quando apenas os serviços essências terão permissão para funcionar. Isso porque, segundo a reclassificação do Plano São Paulo anunciado pelo Governador João Dória, fez com que a região retrocedesse para a fase vermelha.

De acordo com o Decreto nº 2.953/2020, publicado no Diário Oficial do Município em 28/06/2020, as atividades e serviços essenciais permanecerão funcionando na forma e condições anteriormente estabelecidas nos Decretos Municipais nº 2.898 e 2.922/2020 – e alterações posteriores – no âmbito do Município de Itaí, as quais são: hospitais, clínicas e consultórios, farmácias e drogarias, casas de produtos veterinários, lavanderias e serviços de limpeza; supermercados e congêneres, padarias, sacolões e açougues, feiras livres, distribuidoras de água mineral, casa de ração animal, petshop; transportadoras, postos de abastecimento de combustíveis e derivados, distribuidoras de gás, armazéns, casas de insumos necessários à manutenção das atividades agrícolas, agropecuárias e agroindustriais, oficinas de veículos automotores e autoelétricas, funilarias, borracharias, estabelecimentos de construção civil e industriais, comércio de peças e acessórios para veículos automotores, comércio de equipamentos de proteção individual – EPI’s, bancas de jornal e concessionários de serviços de água e esgoto e energia elétrica; serviços de segurança privada; hotéis, pousadas, e congêneres, estabelecimentos de telecomunicações e de assistência técnica de produtos eletroeletrônicos.

Ainda de acordo com o decreto as atividades relacionadas aos bares, restaurantes, lanchonetes e similares, sorveterias e docerias fica vedada a possibilidade de consumo no local, podendo trabalhar apenas através dos serviços de entrega a domicílio (delivery), ou retirada nos respectivos locais.

As atividades não essências, dos setores do ramo imobiliário, revendas de veículos e escritórios em geral; dos setores do ramo de confecções, roupas, calçados, brinquedos e a comércio varejista de móveis, produtos automotivos, pescaria, informática, papelaria, floricultura, higiênicos, perfumarias, cosméticos e similares, fotocópias, imagens e fotografias, e, à atacadistas; aulas na educação básica, técnica e superior; todo e qualquer evento e atividade realizado em local fechado ou aberto, independentemente  da  sua  característica,  condições  ambientais,  tipo  do  público, duração e modalidade,  inclusive  de  natureza religiosa (tais como cultos, reuniões e congêneres) e educacional, suspendendo-se,  ainda, a expedição de novos  alvarás; salões de beleza, cabeleireiros, barbeiros e estética; recreação esportiva; buffets; academias; demais atividades enquadradas como não essenciais pelos órgãos de saúde federal, estadual em municipal e as que geram aglomerações. Não poderão realizar atendimento ao público, porém podem atender por meio de delivery.

Além disso, todo e qualquer munícipe deve fazer a sua parte, se precisar sair de casa para trabalhar ou ir à algum lugar de necessidade "Use Máscara", em Itaí o uso da máscara é obrigatório no comércio em geral, nos bancos, nos prédios públicos e nas ruas.
Ao voltar para a casa tire os sapatos do lado de fora da casa, tome banho ou lave bem as mãos com água e sabão ou utilize o álcool gel.

Ao chegar do supermercado faça a desinfecção dos produtos, o que não for lavar, higienize com álcool 70. Frutas e legumes, lave com água e sabão. Verduras, lave bem e deixe imersa em uma solução com cloro por 20 minutos.

Na fila de banco, de supermercado, lotérica ou qualquer outro lugar com aglomeração, mantenha a distância segura.

Ao tossir ou espirrar, cubra a boca e nariz com lenço de papel o use o antebraço, para evitar que gotículas se espalhem pelo ar.

Em caso de sintoma gripal como: febre, tosse, dor de garganta, diarreia, dor no corpo, dor de cabeça, falta de ar e perda de olfato ou paladar. Procure o Centro Monitoramento da Covid-19, a UBS "Tótilas de Freitas” no Jardim Planalto.

Em caso de exame positivo para Covid-19, mantenha o isolamento e siga as orientações dos profissionais de saúde. Os órgãos competentes estão fazendo sua parte. Mas é indispensável a colaboração de todos no combate da Covid-19.

Finalmente, cabe ressaltar que não é o momento para festas particulares e aglomerações desnecessárias. Qualquer munícipe pode denunciar pelo telefone: (14) 99843-6751.

 

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