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Administração - Sábado, 08 de Agosto de 2020

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Município de Itaí avança para a fase amarela do Plano São Paulo

covid-19


Município de Itaí avança para a fase amarela do Plano São Paulo

 

Na sexta-feira, 07 de agosto, o Governo do Estado anunciou que os municípios pertencentes ao Departamento Regional de Saúde de Bauru (DRS VI), o qual pertence Itaí, avançaram para a fase amarela do Plano São Paulo.

E no dia 08 de agosto, a Prefeitura de Itaí publicou o decreto nº 2.971, já que cabe ao Poder Público adotar medidas para evitar o contágio do vírus COVID-19 com adoção gradual e responsável de medidas de transição que permitam a retomada de atividades econômicas. Os horários de funcionamento do comércio passou a ser 6 horas diárias, das 11h às 17h, de segunda à sábado, limitando a 40 % da capacidade de pessoas no interior de cada estabelecimento.

Bares, restaurantes, lanchonetes, sorveterias para consumo local, somente ao ar livre ou áreas arejadas, horário de funcionamento de até 6 horas diárias, desde que até às 17h, limitando a 40% da capacidade no interior de cada estabelecimento. Delivery e Drive-thru continuam liberados, desde que atendam todos os protocolos de higienização.

As academias poderão funcionar de segunda à sábado das 14h às 20h, limitando a 30 % da capacidade de pessoas no interior, agendamento com hora marcada, permissão apenas para aulas e práticas individuais, aulas e práticas em grupo permanecem suspensas.

Os salões de beleza, cabeleireiros e barbearias terão o horário de funcionamento de segunda à sábado das 14h às 20h, atendimento exclusivamente com agendamento prévio, prevendo intervalo suficiente entre um cliente e outro para higienização completa.

Em todos os estabelecimentos é obrigatório o uso de máscaras, e disponibilização de álcool 70% para higienização das mãos e manter todos os protocolos específicos de cada setor.

As atividades religiosas poderão ser realizadas das 9h às 13h ou das 18h às 21h, desde que obedecidas todas as determinações do Ministério da Saúde como: evitar aglomerações; fixar na entrada das igrejas e templos, a placa ou cartaz com lotação máxima e a capacidade permitida limitando-se o ingresso de até 40% da capacidade total do recinto; organização para distanciamento obrigatório de no mínimo 2 metros, uso obrigatório de máscaras; orientação às pessoas para a adoção de etiqueta respiratória; não permitir o acesso de pessoas do grupo de risco ou com sintomas gripais; fornecimento de álcool 70% na entrada e na saída das igrejas e templos.

Permanecem proibidas as aulas na Educação Básica, Técnica e Superior; todo e qualquer evento e atividade realizado em local fechado ou aberto, independentemente da sua característica, condições ambientais, tipo de público, duração e modalidade, inclusive natureza educacional e buffets.

O decreto passará a valer a partir do dia 11 de agosto, terça-feira, e será válido até 23 de agosto de 2020.

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