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Secretaria de Meio Ambiente realiza arborização urbana em Itaí
Na terça feira, 18 de julho, a Secretaria de Meio Ambiente continuou os trabalhos de arborização no município de Itaí. A equipe composta pelos funcionários municipais com a supervisão do assessor do Meio Ambiente, Melquíades Tadeu de Melo e o secretário Gui Gallego, iniciou os plantios no calçadão do Estádio Municipal “Absay de Almeida”, na secretaria da educação e secretaria de meio ambiente, área próxima ao laguinho, além de outras localidades. Vale ressaltar que a lei municipal 1.728/2012 disciplina a arborização no Município de Itaí destacando os pontos pertinentes a temática a fim de garantir o manejo adequado a ser utilizado no município. As espécies escolhidas para plantio são indicadas para arborização urbana como por exemplo: Oiti, (Licania tomentosa), Pau Fava - Senna Macranthera, Quaresmeira Roxa (Tibouchina), Resedá (Lagerstroemia indica), entre outras espécies. Itaí tem um histórico problemático com espécies que foram plantadas na área urbana de maneira equivocada no século passado. Espécies como Jambolão (Syzygium cumini) já trouxeram grandes problemas nas calçadas e vias do município, visto que são espécies inadequadas para área urbana. O plantio das árvores foi realizado em compatibilidade com o mobiliário urbano, bueiros, entradas de garagens, passagem de pedestres, entre outros, garantindo acessibilidade, além da compatibilidade com a altura dos pedestres, veículos, redes de distribuição de serviços de energia, telefonia, telhados e fachadas, entre outros. Vale ressaltar o aspecto paisagístico que também foi levado em conta na área que foi arborizada, como por exemplo o intervalo de espécies floridas, como o pau fava e espécies com copa avantajada com o Oiti. Houve um preocupação também com a questão das raízes, e em decorrência disso, escolheu-se para o calçadão espécies com raízes pivotantes que não agridem as calçadas. Qualquer munícipe pode plantar uma árvore na frente de sua casa, desde que atenda as recomendações técnicas da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que indica as espécies adequadas para o local que se deseja plantar, com orientações de controle de pragas e doenças, adubação, rega entre outras formas de cuidados a se tomar. Além disso é necessário requerer autorização para poda ou corte de árvores junto a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, visto que a poda drástica (retirada de mais de 30% da copa) ou corte sem a devida autorização, configura crime ambiente sujeito a multa. “É importante destacar também a necessidade de calçadas ecológicas ajudam na redução do processo de impermeabilização dos passeios públicos e privados, juntamente com uma arborização adequada no calçamento proporcionado à cidade uma valorização nos seus aspectos estéticos, paisagístico, melhorando o meio ambiente urbano, além de quebrar um pouco da frieza das ruas, dando-lhes um aspecto mais agradável”. ..
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