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Administração - Quinta-feira, 06 de Setembro de 2018

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Prefeitura de Itaí inaugura novo Canil Municipal

Prefeitura de Itaí inaugura novo Canil Municipal


Na manhã desta quarta-feira, 05 de Setembro de 2108, a Prefeitura de Itaí, inaugurou o novo Canil Municipal, onde irá abrigar parte dos animais errantes. O local conta com sala de atendimento, sala de cirurgia, baias, banho e tosa para os animais do canil, área de quarentena, além de um espaço de lazer para os animais e um sistema de monitoramento por câmeras.   O local irá abrigar os animais que realmente necessitam de amparo, sendo fundamental ressaltar que o novo Canil será um local de promoção ao bem estar animal e não um depósito de animais.   As responsabilidades e obrigações do Novo Canil Municipal são: Promover feiras de adoção de animais; Incentivar a adoção dos animais presentes no canil; Recolher animais que realmente necessitam de atendimento veterinário; Atender os animais de forma digna e responsável.   “Vale ressaltar, que a seleção de animais será feita por meio de critérios preestabelecidos pela administração e que é dever de toda pessoa que possui um animal, zelar, cuidar e ser responsável pela saúde e integridade dos animas, visto que hoje temos um número ainda muito elevado de animais nas ruas. É um trabalho de mais de um ano que se tornou realidade em nosso município", destacou o Secretário de Meio Ambiente, Gui Gallego.   Para evitar qualquer tipo de abandono o Novo Canil Municipal conta também com um moderno sistema de monitoramento por câmeras em tempo real, onde será possível monitorar as ações do novo prédio.   “Gostaríamos de agradecer a todos os presentes pelo empenho e dedicação para concretização deste sonho que hoje se tornou realidade, aos secretários, vereadores presentes, e parabenizar também às pessoas que resgatam os animais das ruas. As ações voltadas ao bem-estar animal não vão parar por aqui, pois os animais merecem também nossa atenção, carinho e sensibilidade”, destacou o Prefeito Thiago Michelin.   Abandono de animais é crime (lei municipal 1.841/15 e lei federal 9.605/98) com pena de detenção de 3 meses a 1 ano + multa. ..

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