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Notícias por Categoria
COVID-19
A Prefeitura de Itaí decretou, no dia 27 de março, situação de emergência para o enfrentamento da Epidemia decorrente do novo coronavírus. O Decreto n° 2904 foi publicado no diário oficial do município, e autoriza a dispensa de licitação para aquisição de bens e serviços destinados ao enfrentamento da epidemia.
O Decreto estabelece ainda as seguintes regras para implementação de novas condições e restrições temporárias na prestação e acesso, bem como, outras medidas, considerando a natureza do serviço, no intuito de reduzir, no período de emergência, o fluxo e aglomeração de pessoas nos locais de atendimento, em especial das pessoas inseridas, segundo as autoridades de saúde e sanitária, no grupo de risco de maior probabilidade de desenvolvimento dos sintomas mais graves decorrentes da infecção pelo novo Coronavírus, resguardada a manutenção integral dos serviços essenciais; O Cemitério Municipal ficará fechado para visitação, permanecendo apenas os serviços de sepultamento; Fica vedado o acesso e aglomeração de pessoas em praças, orlas de represa e demais locais públicos abertos, sob pena de eventual infração ao disposto no artigo 268 do Código Penal vigente, devendo-se adotar medidas de isolamento das áreas.
Não serão proibidos os serviços bancários essenciais como: atendimentos à aposentados que não tenham mobilidade ou recurso para se auto atender (Mobile, internet ou Caixas eletrônicos), a exemplo do primeiro recebimento; pessoas com necessidades especiais; saques sem cartão ou senhas, inclusive de benefícios sociais; serviços de pagamentos, em especial de FGTS, PIS, Abono, INSS, Seguro Desemprego e Bolsa Família, sem cartão e/ou senha; desbloqueio de senha e de cartão; levantamentos de Alvarás Judiciais, RPV’s e Precatórios
As casas lotéricas deverão funcionar apenas para recebimento de contas, faturas e boletos, bem como, de pagamentos de benefícios sociais, saques e depósitos. Quanto as instituições financeiras e correspondentes bancários, estes devem adotar as seguintes medidas: evitar aglomeração de pessoas; organizar as filas com distanciamento mínimo entre as pessoas de acordo com as recomendações do Ministério da Saúde; atendimento prioritário às pessoas do grupos de risco; seguir os protocolos de higienização especialmente aos locais de toque, como: portas, maçanetas, equipamentos, terminais de autoatendimento, mesas, corrimão, elevadores, porta-objetos, botões de destravamentos para acessos, dentre outros.
Os Decretos Municipais nº 2.898, nº 2.900, ambos de 20/03/2020; nº 2.901, de 21/03/2020; nº 2.902, de 22/03/2020; e 2.903, de 24/03/2020 ficam fazendo parte integrante do Decreto 2904.
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