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Notícias por Categoria
COVID-19
Na tarde do dia 08 de abril, os membros do Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus (Covid-19) de Itaí, nomeado pelo Decreto nº 2.899/2020, reuniram-se na Prefeitura e esclareceram sobre os serviços de profissionais autônomos que atuam como cabeleireiro, barbeiro, manicure e pedicure.
Estes profissionais poderão funcionar desde que, obrigatoriamente cumpram as seguintes determinações:
- Trabalhar com as portas fechadas aonde cada cliente que entrar e sair terá acesso ao álcool em gel para higienização;
- Atendimento somente com horário pré-agendado, com um tempo maior de agendamento de pelo menos 1 hora e 30 minutos e com intervalo de 15 minutos entre um cliente e outro para higienização do local e dos equipamentos com álcool 70%;
- Será atendida somente uma pessoa por profissional, com espaçamento mínimo de 2 metros de uma cadeira para outra;
- Equipar toda a equipe com todos os EPI’S, como máscaras, inclusive aos clientes, capaz descartáveis, óculos, luvas descartáveis, e álcool em gel 70% nas bancadas;
- Uso de materiais descartáveis, e os vestuários, como capas e toalhas serão usados individualmente para cada cliente e descartado em local seguro para ser lavado.
- Não será permitida a entrada de acompanhantes, somente o cliente que for ser atendido, salvo menores de 10 anos.
- Entrevistar o cliente no agendamento, excluindo os grupos de risco e pessoas com sintomas dos atendimentos;
– Seguir demais orientações da Anvisa e da Vigilância Sanitária que visam a contenção e disseminação do Covid-19.
Lembrando que, todos esses serviços relacionados serão inspecionados pela Vigilância Sanitária local e seu descumprimento acarretará em penalidades previstas em lei.
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