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Notícias por Categoria
COVID-19
A Prefeitura de Itaí alterou parte do decreto municipal nº 2.898/2020, que dispõe sobre a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavirus).
A partir do dia 25 de abril serão permitidas as atividades religiosas de qualquer natureza e somente poderão ser realizadas desde que obedecidas todas as determinações do Ministério da Saúde, sem prejuízo da adoção das seguintes medidas: evitar aglomeração de pessoas; deverão fixar na entrada das igrejas ou templos, placas ou cartaz com lotação máxima e a capacidade permitida, limitando-se o ingresso de até 30% (trinta por cento) da capacidade total do recinto; organização para distanciamento obrigatório de no mínimo dois metros entre as pessoas; uso obrigatório de máscaras de proteção facial; orientação às pessoas para a adoção de etiqueta respiratória (tossir, espirrar, evitar de passar mão em olhos, nariz e boca); não permitir o acesso às pessoas do grupo de risco, e àquelas com sintomas gripais; observância estrita de protocolos de higienização, seja na entrada, no interior e na saída dos respectivos estabelecimentos, especialmente à limpeza e desinfecção permanente dos locais de toques ( assentos, portas, maçanetas, utensílios, mesas, corrimão, porta-objetos, adjacências, dentre outros), com solução de hipoclorito a 1% após realização de cada atividade realizada; fornecer álcool líquido ou em gel a 70% na entrada e na saída das igrejas e templos, mantendo-se uma pessoa na porta para garantir que seja efetivada essa condição; outras ações de higiene que contribuam com o asseio e à incolumidade pública.
Tais alterações estão especificadas no Decreto 2.918 de 24 de abril de 2020, publicado na Edição nº 95 do Diário Oficial Eletrônico.
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