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COVID-19
Tendo em vista as dificuldades enfrentadas devido a Pandemia do Covid 19, a Prefeitura de Itaí, prorrogou mais uma vez o vencimento da parcela única do IPTU 2020, através do Decreto nº 2.928/2020.
De acordo com o decreto o contribuinte poderá pagar a cota única, com desconto de 10%, até o dia 18 maio de 2020. A primeira parcela, com vencimento em 20 de abril, poderá ser paga até o dia 20 de dezembro de 2020, não haverá incidência de correção monetária, cobrança de juros, ou multa. Caso o contribuinte opte pelo pagamento parcelado, este deverá começar pela segunda parcela com vencimento em 20 de maio de 2020, uma vez que, o vencimento das demais parcelas continua inalterado.
Essas alterações fizeram-se necessárias, devido à situação de emergência no município e as medidas de isolamento sociais estabelecidas a partir de orientações de Ministérios da Saúde, determinações do Governo Estadual e Municipal que devem gerar redução das atividades econômicas e consequente queda da renda das famílias.
Para mais informações, o contribuinte deverá entrar em contato com o setor de Lançadoria da Prefeitura de Itaí pelos telefones: (14) 3761-9200, (14) 3761-9205, (14) 3761-9215, ou através do e-mail - tributos@itai.sp.gov.br
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