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Administração - Quarta-feira, 13 De Maio De 2020

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Prefeitura revoga decreto que autoriza comércio a abrir para recebimentos

Novo Decreto entrará em vigor em 16 de maio


A Prefeitura de Itaí publicou na edição do dia 13 de maio no diário Oficial do Município, o Decreto nª 2.932/2020, revogando o Decreto nº 2.911/2020 que: “Autoriza, aos estabelecimentos atingidos pelas medidas restritivas já impostas em razão do combate ao Coronavírus, a adoção de procedimentos única e exclusivamente para recebimento de seus créditos decorrentes de carnês, crediário ou de outra natureza, nas condições que especifica.”

 

De acordo com o decreto tais medidas fazem-se necessárias devido o aumento substancial de casos suspeitos, de casos testados positivos e de óbitos confirmados em razão do Covid-19 nos municípios da região, e principalmente naqueles circunvizinhos a Itaí, em um curto espaço de tempo, tendo como referência à última quinzena. E também que o comércio não essencial, mesmo que autorizado temporariamente e em caráter excepcional a adoção de procedimentos e medidas que lhes permitam o atendimento presencial, única e exclusivamente para recebimento de carnês, parcelas de crediário e outros créditos que tenham junto a seus clientes e consumidores, desde que observado critérios específicos, vem causando aumento de circulação de pessoas nas áreas públicas, ocasionando, assim, aglomerações indevidas.

 

Outro ponto ressaltado é o de que a publicação oficial do Governo do Estado de São Paulo acerca do percentual de isolamento social no interior, pontuando na média 45%, portanto bem abaixo do índice mínimo esperado (50%), para eventual flexibilização das medidas de prevenção, pressionando, assim, a manutenção das ações de isolamento e distanciamento.

 

Essas novas medidas estrarão em vigor à partir do dia 16 de maio.

 

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