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Notícias por Categoria
COVID-19
A Prefeitura de Itaí restringiu, através do Decreto nº 2.961/2020, o número de pessoas nos velórios realizados no município para evitar a contaminação e a proliferação do Coronavírus. Enquanto durar a pandemia, apenas quinze pessoas por vez poderão entrar no recinto.
Além de restringir o número de pessoas, o decreto também proíbe a entrada de crianças, idosos e pessoas pertencentes ao grupo de risco, exceto no caso de parentes em linha reta ou colateral até 3º grau do falecido; e a aglomeração de visitantes pelas áreas internas e externas dos espaços destinados ao velório.
As empresas funerárias sediadas no Município, responsáveis pela manutenção e conservação do velório municipal, deverão comunicar expressamente, por meio de protocolo específico junto ao serviço de Vigilância Sanitária Municipal, a realização de velório municipal, assim que tenham conhecimento do óbito, ficando, ainda, obrigado a: acompanhar e controlar o acesso no prédio municipal na realização de velórios, até o limite de 15 quinze pessoas por vez; ação que evite aglomeração de pessoas, tanto nas áreas internas e externas dos espaços destinados aos velórios; orientação aos familiares e fixação na entrada do velório municipal de placa ou cartaz com a capacidade permitida, limitando-se o ingresso para até 15 pessoas de cada vez no recinto; organização para distanciamento obrigatório de no mínimo dois metros entre as pessoas; uso obrigatório de máscaras de proteção facial a todos; orientação às pessoas para a adoção de etiqueta respiratória (tossir, espirrar, evitar de passar mão em olhos, nariz e boca); não permitir o acesso às pessoas com sintomas gripais; não permitir a entrada de crianças, idosos e pertencentes ao grupo de risco, exceto nos casos de parentes em linha reta ou colateral até o 3º grau do falecido; observância estrita de protocolos de higienização, seja na entrada, no interior e na saída dos respectivos estabelecimentos, especialmente à limpeza e desinfecção permanente dos locais de toques ( assentos, portas, maçanetas, utensílios, mesas, corrimão, porta-objetos, adjacências, dentre outros), com solução de hipoclorito a 1% após realização de cada atividade realizada; fornecimento de álcool líquido ou em gel a 70% na entrada e na saída do velório municipal, mantendo-se uma pessoa na porta para garantir que seja efetivada essa condição.
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