.

Acessibilidade

Aumentar Fonte
.
Diminuir Fonte
.
Fonte Normal
.
Alto Contraste
.
Libras
.
Vlibras

O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras

Mapa do Site
.
Acesso à informação
.

De Segunda à Sexta das 8:00 às 11:30 horas e das 13:00 às 17 horas

Idioma

Português

English

Español

Francese

Deutsch

Italiano

Administração - Quinta-feira, 09 de Novembro de 2023

Buscar Notícia

Notícias por Categoria

Prefeitura de Itaí instituí IPTU Verde

IPTU VERDE


Prefeitura de Itaí instituí IPTU Verde

A Prefeitura de Itaí instituiu, através da Lei nº 2.109/2023, o Programa IPTU Verde, com o objetivo de promover medidas que preservem, protejam e recuperem o meio ambiente, voltadas à diminuição local de consumo de recursos naturais e de impacto ambientais.

O Programa IPTU Verde tem ainda por objetivo melhorar a qualidade de vida dos cidadãos, minimizar os impactos ao meio natural; tornar mais eficiente o desempenho urbanístico; reduzir as demandas hídricas, energéticas e alimentares; ampliar a inclusão social e econômica dos cidadãos; e motivar o êxito tributário com a participação cidadão.

O benefício de desconto no IPTU será aplicado às novas construções, bem como às edificações existentes que realizarem ampliações reformas ou comprovem que já possuem medidas que se enquadrem na Lei. 

Será concedida a redução no valor do Imposto Predial e Territorial Urbano aos proprietários de imóveis residenciais e não residenciais que adotarem as seguintes medidas: sistema de captação da água da chuva; sistema de reuso de água; sistema de aquecimento hidráulico solar; sistema de geração de energia solar fotovoltaica; construção de materiais sustentáveis; construção/cobertura de “Telhado Verde” em todos os telhados disponíveis no imóvel para este tipo de cobertura; manutenção de área permeável não degradável com cultivo de espécies arbóreas nativas, e/ou áreas com cobertura vegetal permeável; construção de calçadas ecológicas; adoção de área verde pública; sistema de utilização de energia eólica que corresponda a, no mínimo, 25% da demanda energética da edificação. Os benefícios podem ser acumulativos e não se aplica em terrenos sem construção.

Os interessados em obter o benefício poderão protocolar o pedido e sua justificativa, o incentivo fiscal será aplicado ao imóvel a partir do exercício seguinte ao da solicitação e o contribuinte deverá estar quite com suas obrigações tributárias ou estar em dia com os pagamentos do acordo de parcelamento efetuado perante a municipalidade. 

1154 Visualizações

Notícias relacionadas

Voltar para a listagem de notícias

.
.

Calendário de eventos

.
.

Acompanhe-nos

.
.

Prefeitura Municipal de Itaí - SP.
Usamos cookies para melhorar a sua navegação. Ao continuar você concorda com nossa Políticas de cookies e Termos e condições gerais de uso.