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Advogados da Prefeitura de Itaí orientam entidades filantrópicas sobre a lei 13.109/2014
Na segunda-feira, 16 de janeiro, estiveram reunidos nas dependências da Câmara Municipal de Itaí, representantes de entidades filantrópicas do município, os advogados da Prefeitura, assim como os vereadores com o objetivo de explicar aos representantes das entidades sobre a Lei 13.019/2014 que passou a vigorar em primeiro de janeiro de 2017. Esta lei estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis n° 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999. Instituída para dar mais visibilidade ao processo de seleção, classificação, execução e prestação de contas dos recursos transferidos às entidades filantrópicas. Essa lei regula o regime jurídico do terceiro setor, promovendo mudanças significativas em todo o sistema de transferências de recursos da Administração Pública para entidades Filantrópicas, propondo um regime de cooperação para o desenvolvimento de projetos de interesse público e recíproco, a partir de atividades e planos de trabalho que deverão ser aprovados. Portanto a Prefeitura só repassará subvenções para entidades que apresentarem seus planos de trabalho e para isso a Secretaria de Negócios Jurídicos do Município se mostrou a disposição para auxiliar as entidades que necessitem elaborar seu plano de trabalho.
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