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Secretaria do Meio Ambiente de Itaí apresenta ações de Educação Ambiental na CEI Monteiro Lobato
A Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Itaí através do secretário Guilherme Gallego, realizou palestra sobre ações de educação ambiental na Escola Infantil CEI Monteiro Lobato. Essa palestra teve como objetivo orientar os professores sobre a importância das ações em defesa do Meio Ambiente no município. Ações essas focadas na Coleta Seletiva, na defesa dos animais, arborização urbana e rural, preservação da Água, mananciais, nascentes, rios entre outras temáticas ambientais. Lixo - A Prefeitura de Itaí já vem realizando o trabalho de coleta seletiva de resíduos e coleta do lixo orgânico, com coleta diária além dos catadores anônimos que coletam resíduos pela cidade, precisa aprimorar em muito esse importante trabalho de limpeza urbana e rural contando com a participação popular. Água - Outra questão que entrou em pauta foi a preservação das nascentes e conscientização da população rural para cuidar dos rios e da represa, não jogar garrafas ou qualquer objeto que venha prejudicar a Água. Arborização - Também é uma grande preocupação para o secretário já que no município há uma carência grande de arborização. Guilherme enfatizou que a maioria das vias públicas não tem árvores que são importantes para o equilíbrio climático na cidade e na região e que a Secretaria está adquirindo mudas de pequeno e médio porte, espécie adequada para plantio na região urbana. Defesa dos animais domésticos e silvestres - A Secretaria Meio Ambiente está empenhada na construção do Centro de Zoonoses que ajudará em muito no tratamento dos animais. Lembrando que animais bem tratados ajudam na qualidade de vidas deles e na Saúde pública. Caso saiba de maus-tratos cometidos contra qualquer animal, não pense duas vezes, vá à Delegacia de Polícia mais próxima para lavrar Boletim de Ocorrência. Abandono e maus tratos a animais é crime. A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605 de 1998 (Lei de Crimes Ambientais) e o Art. 164 do Código Penal prevê o crime de abandono de animais para aqueles que introduzirem ou deixarem animais em propriedade alheia, sem consentimento de quem de direito. "Essa palestra teve parceria entre a Secretaria Municipal da Educação e a Secretaria Municipal do Meio Ambiente. Nessa oportunidade pude mostrar o quanto é necessário e importante preservarmos o Meio Ambiente do nosso município, cuidar de forma consciente dos animais tanto domestico e silvestre", ressaltou Gui Gallego secretário do Meio Ambiente.
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